Promotor eleitoral avalia propaganda em rotatória
A lei 9504/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos jardins localizados em áreas públicas, não fazendo referência expressa ao termo rotatória. A explicação é do promotor José Ademir Campos Borges, sobre a colocação de placas de políticos em rotatórias de Barretos. “Penso que rotatória gramada e até florida, por si só, não é jardim, mas qualquer pessoa que entenda de modo diferente pode levar ao conhecimento do TRE”, afirma o promotor em artigo para O Diário. CIDADE