Jornal de Barretos
Prazo para requerer voto em trânsito termina no próximo dia 15
Termina no próximo dia 15 o prazo para o eleitor requerer a chamada “habilitação para votar em trânsito”. O voto em trânsito é uma das novidades destas eleições e permite que o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral também possa votar.
Pode ser alistar para votar em trânsito todo eleitor que estiver com as obrigações eleitorais em dia. Ele pode se habilitar em qualquer Cartório Eleitoral do País.
As urnas para o voto em trânsito serão instaladas apenas nas capitais. No ato do cadastramento, o eleitor deverá indicar em qual capital estará no dia das eleições. O eleitor em trânsito poderá votar apenas para presidente da República e poderá escolher exercer o voto no 1º, 2º turno ou em ambos.
Quem desistir poderá requerer a alteração da capital ou o cancelamento da habilitação até 15 de agosto. Quem estiver habilitado para votar em trânsito terá seu nome excluído da urna da seção originária, constando apenas da urna da sessão especialmente instalada para este fim.
Os eleitores que não comparecerem poderão justificar a ausência em qualquer Mesa Receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação.
