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Notícias
Prefeitura diz que Samu ficou sem médico por culpa da telefonista
De Jornal de Barretos em 30/07/2010 às 9:06h.

A coordenadora administrativa do Samu, Márcia Cestari, atribuiu à telefonista L.A.N. a culpa pelo fato de o serviço de atendimento de urgência ter ficado sem médico entre as 19h de terça-feira e as 7h de ontem. Sem plantonistas, todas as ocorrências tiveram de ser atendidas por enfermeiro ou técnico de enfermagem. Em entrevista concedida ontem ao JBR, Márcia disse que a telefonista ligou para o médico que estava com o nome na escala, S.C.P., e foi informada de que ele não poderia comparecer ao plantão e que já havia avisado ao Samu com uma semana de antecedência – em entrevista ao JBR, o médico confirmou esta versão.
Relatório

Às 19h10min, Márcia disse ter ligado no Samu para saber se a situação estava resolvida, e foi comunicada pela telefonista que um outro médico iria assumir o plantão. “Perguntei para ela se estava tudo certo e ela disse que sim. Só no outro dia, quando cheguei às 7h, é que soube que o Samu tinha ficado sem médico. O médico que iria cobrir o plantão teve um problema na família e não foi. Mas eu não fui avisada”, justificou a coordenadora.
Márcia disse que o relatório sobre o caso já está com o secretário municipal de Saúde, Mussa Calil Neto. Eles aguardam a chegada do coordenador geral do Samu, o médico Luiz Magalhães, que está de férias, para resolverem o que fazer.
Plantonistas

O Samu de Barretos deveria funcionar com dois médicos em cada plantão de 12 horas. Mas, segundo Márcia, “a gente está com dificuldade de arrumar cobertura com dois médicos plantonistas”, garantindo, no entanto, que trabalhar com um só plantonista é exceção. O JBR apurou que entre as maiores dificuldades de se contratar médicos para o Samu estão os baixos salários pagos pela prefeitura.
Código de Ética Médica

Pelo novo Código de Ética Médica, o médico que trabalhou até as 19h de terça-feira não poderia ter deixado o Samu de Barretos antes da chegada do próximo plantonista. O novo código prevê que “É vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.”
Outro lado

O JBR tentou ouvir a telefonista L.A.N., mas ela não foi encontrada.

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